O contrato social e o acordo de sócios são documentos essenciais para empresas, mas têm propósitos e características distintas.
O CONTRATO SOCIAL é um documento legal que define os alicerces e a organização da empresa. Nele, estão estipulados aspectos cruciais como a razão social, o escopo de atuação, a quota de cada sócio, além das responsabilidades, direitos e obrigações de todos os envolvidos.
O Contrato, após firmado, é levado para registro na Junta Comercial e, a partir de então, torna-se público.
O ACORDO DE SÓCIOS é um documento particular firmado pelos sócios da empresa, destinado a detalhar as estratégias de desenvolvimento, métodos de resolução de conflitos e processos de tomada de decisão de forma mais minuciosa.
Ao contrário do Contrato Social, este acordo não é registrado na Junta e permanece confidencial.
Ambos os documentos são fundamentais para assegurar o eficiente funcionamento das empresas, promover a harmonia entre os sócios e fortalecer a governança corporativa, garantindo boas práticas de gestão.