Como o próprio nome já diz, o acordo de sócios é um documento firmado entre os sócios de uma empresa, não quais são convencionadas regras de natureza privada, não previstas no Contrato Social.
Nele, é possível pactuar sobre assuntos atinentes à sociedade, sem que estes sejam divulgados, pois não há obrigatoriedade em proceder com o registro do documento na Junta Comercial.
E quando o acordo deve ser elaborado?
O cenário ideal para a elaboração de um acordo de sócios é anterior ao crescimento efetivo da empresa; isto porque, se torna muito mais simples a tomada de decisões sobre a sociedade antes da efetivação da geração de resultados.
Dentre os pontos possíveis a serem ajustados através da formalização de um Acordo de Sócios, encontramos:
1. A distribuição de lucros da sociedade, podendo ser desproporcional ao percentual das cotas dos sócios;
2. Especificações quanto aos poderes do sócio administrador;
4. Possibilidades de compra e venda das cotas sociais;
5. Estipulações e prazos de não concorrência após a saída de um sócio da empresa;
6. Exclusão de sócios;
7. Políticas de investimento da empresa e outros aspectos que podem ser cruciais para garantir uma governança de excelência.
A existência de um Acordo de Sócios confere segurança e importância na valorização da sociedade perante possíveis investidores, demonstrando o zelo com a governança corporativa.